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Mudanças no Simples Nacional para 2018

  • Viviane
  • 16 de nov. de 2017
  • 1 min de leitura

A opção pelo Simples Nacional já pode ser feita, as empresas optantes por outros regimes tributários, como Lucro Presumido podem solicitar o enquadramento no programa.

Conforme informações do Sebrae atualmente existem em média de 12 milhões de empresas optantes pelo Supersimples e com a reestruturação do Simples Nacional.

As principais alterações do programa serão:

1) Maior fiscalização:

O novo Simples Nacional irá fazer o cruzamento de informações entre Receita Federal, Estados e Municípios, por isso a fiscalização terá mais ciência das operações financeiras realizadas pelas empresas, principalmente quando se trata de transações bancárias e utilização de cartões de crédito e débito.

2)Inclusão de atividades:

Micro e pequenos produtores e atacadistas de bebidas alcoólicas (cervejarias, vinícolas, licores e destilarias)

3)Aumento nos limites de faturamento:

Agora o teto do faturamento irá para R$4,8 milhões de anualmente, houve um aumento de R$1,2 milhões, onde organizações que faturavam acima de R$3,6 milhões/ano já haviam sido desenquadradas, agora poderão optar novamente pelo programa.

4)Alíquotas e Anexos:

Será estabelecida uma nova relação entre folha de pagamento e faturamento, relativa aos últimos 12 meses. Onde, se a folha de pagamento for maior ou igual a 28% do faturamento, a empresa será encaixada no novo anexo III e terá alíquota inicial de 6%.

Atividades, como organizações tecnológicas, serviços médicos, arquitetos e design terão a carga tributária reduzida.

E as categorias que eram divididas em 6, em 2018 serão realocadas em 5 categorias.

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