GUIA - IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA 2018
- Viviane Menezes Alves
- 12 de mar. de 2018
- 7 min de leitura
IRPF 2018

Pelo princípio da anterioridade (CF 150, III, b), as alterações nas regras tributárias, como no caso do Imposto de Renda, devem ser publicadas até 31 de dezembro do ano anterior, para viger no ano seguinte. No caso da Tabela de isenção, bem como os valores dedutíveis, estes não sofreram correção e estão defasadas em cerca de 80% considerando 01.01.1996 a 31.12.2017.
O prazo para prestar contas com o Leão começou no dia primeiro (1.) de março e vai até o às 23h59 do dia 30 de abril. A obrigação de declarar, assim, atinge cada vez mais assalariados e autônomos, que, por mérito ou por negociação, conseguiram um reajuste salarial e terão que declarar, pois o valor de isenção permaneceu o mesmo de R$ 28.559,70 e, no caso de atividade rural, cuja receita bruta tenha excedido a quantia de R$ 142.798,50.
Ainda estão obrigados a declarar, quem teve rendimentos não tributáveis acima de R$ 40 mil; ganho de capital na alienação de bens ou direitos; realizou operações na bolsa de valores; tem bens acima de R$ 300 mil; passou a residir no Brasil; e quem ganhou com imóveis e não comprou outro num prazo de seis meses também deve prestar contas.
Outros esclarecimentos
A Receita Federal do Brasil normatizou, por meio da Instrução Normativa nº 1.760, publicada no Diário Oficial da União de 20 de novembro de 2017, que todas as pessoas com oito anos de idade ou mais, consideradas como dependentes ou alimentandas na declaração de 2018, referente às informações do ano-calendário 2017, estão obrigadas a ter sua inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF. A partir de 2019, todas as pessoas deverão ter o cadastro, independentemente da idade, para que sejam consideradas dependentes ou alimentandas. Até então, o fisco só exigia o CPF dos dependentes com idade superior a 12 anos.
Tributação
Outras novidades estão na Instrução Normativa nº 1.756, publicada no Diário Oficial da União no dia 6 de novembro de 2017, que trata das regras gerais de tributação, a saber:
a) As pessoas físicas que aderiram ao Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária – RERCT devem informar na Declaração de Ajuste Anual os bens e direitos de qualquer natureza constantes da declaração única de adesão ao referido regime de regularização;
b) No caso de guarda compartilhada, cada filho pode ser considerado como dependente de apenas um dos pais;
c) Não estão sujeitas à retenção na fonte do imposto sobre a renda as remessas destinadas ao exterior para fins educacionais, científicos ou culturais, bem como as remessas efetuadas por pessoas físicas residentes no País para cobertura de despesas médico-hospitalares com tratamento de saúde, no exterior, do contribuinte ou de seus dependentes;
d) Só há isenção do imposto sobre a renda os rendimentos decorrentes de auxílio-doença, que possuem natureza previdenciária. Não há isenção para os rendimentos decorrentes de licença para tratamento de saúde, por ter natureza salarial;
e) Em relação a algumas vantagens fiscais que tiveram seus prazos prorrogados, é estabelecido o prazo para a dedução do imposto: valores despendidos a título de patrocínio ou de doação, no apoio direto a projetos desportivos e para desportivos: até o ano-calendário de 2022; valores correspondentes às doações e aos patrocínios diretamente em prol de ações e serviços no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica – Pronon e do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa Com Deficiência – Pronas/PCD: até o ano calendário de 2020; e,
f) Quantias referentes a investimentos e a patrocínios feitos na produção de obras audiovisuais cinematográficas aprovadas pela Agência Nacional do Cinema – Ancine, bem como na aquisição de cotas dos Fundos de Financiamento da Indústria Cinematográfica Nacional – Funcines: até o ano de 2017;
g) A bolsa concedida pelas instituições científica, tecnológica e de inovação para atividades conjuntas de pesquisa científica e tecnológica e desenvolvimento de tecnologia, produto, serviço ou processo, caracteriza-se como doação, não configura vínculo empregatício, não caracteriza contraprestação de serviços nem vantagem para o doador, razão pela qual está isenta do IR.
Outras alterações com objetivo de definir algumas situações e padronizar o seu entendimento e que já constam do “Perguntão” (Perguntas e Respostas), um compilado das principais dúvidas que a cada ano chegam à Receita referentes a assuntos específicos, que não estão explicitados no manual, e, por isso, precisam ser esclarecidos pelos técnicos.
Há, pelo menos, cinco pontos que vão alcançar muitos contribuintes: inclusão de filho como dependente em caso de pais separados; facilidades para informar despesas médicas que são dedutíveis do imposto; possibilidade de deduzir o auxílio-doença; isenção sobre envio de dinheiro ao Exterior para despesas com educação e tratamento médico; e critérios para cálculo de multa e juros na falta de recolhimento de imposto na venda de imóvel.
Dependente
A Instrução Normativa esclarece que quando os pais são separados com guarda compartilhada dos filhos, cada filho poderá ser considerado e incluído como dependente na declaração de um deles, ou do pai, ou da mãe. Quer dizer, não poderá aparecer na declaração de ambos para efeitos de dedução do imposto por dependente.
Se for considerado como dependente na declaração do pai, por exemplo, na declaração da mãe o filho deve ser informado com a classificação de “alimentando”. Nesse caso, o pai poderá aplicar um desconto de R$ 3.561,50 na hora do cálculo do imposto, valor atual da dedução por dependente. Por sua vez, a mãe poderá utilizar eventuais despesas que tenha tido com esse filho, referentes a médicos ou instrução, por exemplo, que também deverão ser usadas para abatimento do imposto.
Despesas médicas
A mudança sobre o uso de comprovantes de gastos dedutíveis, de certa forma, veio beneficiar o contribuinte, pois os recibos de despesas médicas agora poderão ser aceitos sem endereço do profissional, da clínica, do hospital ou laboratório, mas desde que a Receita Federal tenha condições de puxar essas informações de suas bases de dados. Até este ano, a dedução não era aceita pela Receita para fins de abatimento do imposto quando esses dados estavam incompletos.
Outro esclarecimento: pagamentos a médicos e a hospitais, assim como despesas com exames laboratoriais, realizados em procedimentos de reprodução assistida por fertilização in vitro, devidamente comprovados, são dedutíveis apenas na declaração anual do paciente que recebeu o tratamento médico.
Remessas ao Exterior
Quando o dinheiro enviado ao Exterior for para fins educacionais, científicos, culturais e tratamento médico não haverá retenção de imposto na fonte. Em outras palavras; a remessa é isenta. A explicação se tornou necessária porque o assunto era tratado em duas legislações e havia a interpretação, em uma delas, de que a isenção era alcançada para valores com limite de até R$ 20 mil.
Auxílio-doença
Quando o empregado entra de licença médica, haverá isenção sobre os valores recebidos a título de auxílio-doença quando forem pagos pela Previdência Social. Já o total pago pelas empresas, nesse período, fica sujeito à tributação normal pela tabela mensal do Imposto de Renda, a mesma aplicada para os salários.
Imóveis e Veículos
Quando alguém vende um imóvel e obtém lucro, diferença entre preço de venda e de compra, fica sujeito ao recolhimento de Imposto de Renda de 15% sobre o ganho de capital. Esse pagamento deve ser feito até o último dia útil do mês seguinte ao da venda. Mas há casos de isenção, e um deles é quando o contribuinte usa o dinheiro da venda de um imóvel residencial na compra de outra moradia no prazo de 180 dias.
Quando o contribuinte não recolhe o imposto no mês seguinte ao da transação, mas também não compra outro imóvel dentro do prazo de seis meses, vai ter de fazer o recolhimento com acréscimos. As novas regras vieram definir como será o cálculo: tanto os juros de mora como a multa serão devidos a partir do segundo mês subsequente ao do recebimento do valor da venda.
Outro caso de isenção de imposto com operações imobiliária é considerado quando o contribuinte vende o seu único imóvel por um valor de até R$ 440 mil. No caso de o imóvel ter sido adquirido por um casal com separação de bens, a Instrução Normativa esclarece que a isenção poderá ser concedida proporcionalmente, de acordo com o que cada um detém sobre o bem.
Neste ano de 2018, referente às informações de 2017 (até 31.12.2017), como teste, não obrigatório, aparecerão campos a preencher com dados do imóvel, tais como registro da matrícula no cartório de registro de imóveis, localização completa, metragem, etc e, no caso de veículos, o número do Renavam.
Isenções
A Receita também esclareceu que estão isentos valores recebidos a título de desapropriação de imóveis em geral, o que estava restrito a desapropriação em decorrência de reforma agrária. Haverá isenção também a patrocínios específicos, como os que forem aprovados pela Agência Nacional de Cinema (Ancine).
Para 2019, referente 2018, os Contribuintes terão que informar estes dados, bem como o CNPJ de todas as instituições que tiverem recursos em conta de livre movimentação e/ou aplicações financeiras. É o cerco se fechando, inclusive para as criptomoedas (Bitcoins e cia), deverão ser informadas pelo custo de aquisição. Atenção: os ganhos obtidos com a alienação das moedas virtuais, cujo total alienado no mês seja superior a R$ 35.000,00, serão tributados à alíquota de 15%, sendo o imposto devido até o último dia útil do mês seguinte à transação.
Quem tem empregado doméstico poderá fazer o abatimento dos impostos patronais pagos em até R$ 1.171,74. As deduções estão limitadas a R$ 2.275,08 por dependente. As despesas com educação têm limite de R$ 3.561,50. Quem não prestar contas com o Leão tem de pagar uma multa de 1% ao mês do imposto devido. A penalidade mínima é de R$ 165,00 e a máxima é de 20% do tributo devido.
De salientar, por fim, que a Sociedade (os contribuintes) precisam pressionar os Parlamentares para que seja atualizada a Tabela de Isenção e as deduções legais, pois os valores estão totalmente defasados, inclusive em governos anteriores, e o índice chega a 80% de defasagem. Uma ideia é que a correção seja gradual de, por exemplo, 20% (vinte por cento) nos próximos quatro anos, além da correção anual de cada um desses anos. Só assim teremos Justiça fiscal-tributária!
Prazos do IRPF 2018
Prazo de Apresentação: De 1o. de março a 30 de abril de 2018 para todas as pessoas físicas obrigadas a apresentar a Declaração de Ajuste Anual.
Apresentação após o Prazo: Após abril de 2018, a declaração deve ser apresentada pela Internet ou em uma mídia removível, tais como pen drive ou disco rígido externo, nas unidades da Secretaria da Receita Federal do Brasil. A entrega da declaração após o prazo, se obrigatória, sujeita o contribuinte à seguinte multa: a) existindo imposto devido, ainda que integralmente pago, multa de 1% (um por cento) ao mês ou fração de atraso, calculada sobre o imposto devido, observados os limites mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% (vinte por cento) do imposto devido; b) não existindo imposto devido, multa de R$ 165,74.
– Janeiro: Serão disponibilizados os programas auxiliares para download para a declaração do imposto de Renda do Carnê-Leão e Ganho de Capital. Os arquivos vão estar disponíveis no site da Receita Federal.
– Fevereiro: Disponibilização do Programa Gerador da Declaração do Imposto 2018 no site da Receita Federal.
– Março: Inicio da recepção no dia primeiro da DIRPF 2018 e disponibilização.
– Abril: O contribuinte tem até às 23h59 do dia 30 para o envido do imposto de renda 2018 referente aos ganhos de 2017.
– 15 de Junho: 1º lote de restituição.
– 16 de Julho: 2º lote de restituição.
– 15 de Agosto: 3º lote de restituição.
– 17 de Setembro: 4º lote de restituição.
– 15 de Outubro: 5º lote de restituição.
– 16 de Novembro: 6º lote de restituição.
– 17 de Dezembro: 7º lote de restituição.
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